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Trabalhador Designado

Informações da Formação

A formação de Trabalhador Designado destina-se a trabalhadores que sejam designados para o desempenho de funções associadas à aplicação dos conceitos básicos de segurança e prevenção de riscos profissionais.

De acordo com a Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro todas as empresas que empreguem até 9 trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado poderão designar um dos seus trabalhadores para desempenhar as referidas funções.

Objetivos

No final da formação de Trabalhador Designado, os formandos deverão ser capazes de:

  • Promover comportamentos seguros e a correta utilização dos equipamentos
    de trabalho e proteção, e fomentar o interesse e a cooperação dos trabalhadores na ação preventiva;
  • Promover, em particular, as atuações de prevenção básicas, tais como a ordem, a limpeza, a sinalização e a manutenção geral, e garantir a sua continuação e controlo;
  • Colaborar na avaliação e controlo de riscos específicos da empresa efetuando
    visitas para esse efeito, dado atenção às queixas e sugestões, registando
    a informação e outras funções análogas que sejam necessárias;

Conteúdos Programáticos

Ao longo da formação de Trabalhador Designado, irão ser abordadas as seguintes temáticas:

Módulo 1: Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – 3 horas

  • Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais
  • Marco Normativo básico em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais

Módulo 2: Riscos Gerais e sua Prevenção – 16 horas

  • Riscos relacionados com as condições de Segurança
  • Riscos relacionados com o meio ambiente de Trabalho
  • Carga de trabalho, fadiga e insatisfação laboral
  • Sistemas elementares de controlo de riscos
  • Proteção coletiva e individual
  • Noções básicas de atuação em emergências e evacuação
  • Primeiros socorros
  • Controlo da saúde dos trabalhadores

Módulo 3: Elementos Básicos de Prevenção de Riscos Profissionais – 4 horas

  • Gestão da Prevenção de riscos profissionais na empresa
  • Organismos públicos relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Módulo 4: Riscos Específicos do Sector de Atividade e sua Prevenção – 12 horas

  • Caracterização do Sector de Atividade da Organização
  • Estatística de sinistralidade e/ou de morbilidade do sector de atividade
  • Legislação aplicável
  • Riscos Específicos do Sector
  • Prevenção dos riscos específicos
Trabalhador Designado

Detalhes

Designação da UFCD: Trabalhador Designado
Carga Horária: 35 horas
Horário: Pós-Laboral

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